OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria Conjunta PRES-CORE28 de 21/02/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 22/02/2022, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaProrroga até 3 de abril de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais (REFERENDADA na 231.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 24/02/2022)

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 28, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Prorroga até 3 de abril de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO,

 

CONSIDERANDO o estado de atenção decorrente do número de casos de COVID-19; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Federal;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º e o respectivo parágrafo único da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 24, de 8 de outubro de 2021, nos seguintes termos:

 

“Art. 1º As atividades retornarão à forma presencial ordinária a partir de 4 de abril de 2022.

 

Parágrafo único. Por força do disposto no caput, prorroga-se o trabalho remoto extraordinário, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento, até o dia 3 de abril de 2022.”

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 21/02/2022, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Corregedora Regional, em 21/02/2022, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 22/02/2022, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006